As Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Economia e Finanças (CEOF), de Defesa do Consumidor (CDC) e de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovaram o Projeto de Lei 1.103/04, de autoria do deputado Chico Leite (PT), que estabelece prazo de 24 horas para reparo dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos no Distrito Federal.
Na CCJ, o distrital defendeu que legislar sobre prevenção de danos ao consumidor é competência do Distrito Federal, portanto os deputados distritais podem legislar sobre o tema. “A proposta protege o consumidor, que é frequentemente desrespeitado pelas concessionárias de serviços públicos – campeãs em reclamações no Procon”. O projeto, agora, vai à votação no plenário da Câmara Legislativa.
Chico Leite diz que consumidor é desrespeitadoO prazo defendido por Chico Leite começa a valer após a empresa ser comunicada pelo consumidor – no caso de se tratar de problemas técnicos não atribuídos ao usuário. Se a concessionária não restabelecer o serviço em 24 horas, a população terá direito a indenização diária, enquanto o problema não for solucionado, independentemente de ajuizamento de ação. Para o consumidor residencial, a indenização é de R$ 1.000; para o residencial, R$ 300. As multas serão convertidas em créditos para as próximas faturas. “A interrupção prolongada do fornecimento de um serviço público, como água e energia elétrica, por exemplo, pode causar transtornos, danos materiais e até mesmo danos morais aos seus consumidores. Por isso, entendo justa a fixação de um prazo razoável para a efetivação dos reparos necessários”, defende Chico Leite.