Após uma longa jornada de cinco anos desde a apresentação da nossa iniciativa pioneira, daremos ao tema dos concursos públicos no DF a regulamentação necessária e suficiente para o cidadão nele ver o compromisso com a transparência que deve orientar toda e qualquer atuação do Poder Público.
Até 2005, o Distrito Federal não dispunha de uma lei que disciplinasse a realização de concursos públicos. Até por isso, a cada novo certame, numerosas ações chegavam ao Poder Judiciário questionando procedimentos adotados nas seleções. Também por isso, o sentimento reinante entre os candidatos era de que os concursos públicos no DF pouco tinham de manifestação da transparência que deve caracterizar a atuação da Administração Pública.
Com a edição da Lei nº 3.697, de 2005, de nossa iniciativa, e, posteriormente, da Lei nº 3.964/2006, de autoria do Poder Executivo, o Distrito Federal passou a ter regras claras para os concursos. Essas leis, contudo, acabaram sendo suspensas pelo Poder Judiciário, razão por que permaneceu o vazio normativo distrital quanto à disciplina do concurso público, esse indispensável mecanismo concretizador da igualdade de acesso ao serviço público, como previsto na Constituição.
Agora, esse vazio está para ser preenchido. Em decorrência de gestões nossas, o Executivo enviou, ao fim de 2008, projeto de lei à Câmara Legislativa, basicamente com o teor da nossa Lei 3.697. Para aprimorarmos o texto, reunimos sugestões que recebemos em nosso gabinete e que coletamos em audiência e reuniões com professores, alunos e juristas, bem assim com entidades de defesa dos concursandos. Em seguida, finalizamos a proposta em discussões com o GDF. Agora, o Executivo enviará o novo projeto à Câmara Legislativa.
Cremos, então, que, finalmente, após uma longa jornada de cinco anos desde a apresentação da nossa iniciativa pioneira, daremos ao tema dos concursos públicos no DF a regulamentação necessária e suficiente para o cidadão nele ver o compromisso com a transparência que deve orientar toda e qualquer atuação do Poder Público. A longa jornada, portanto, será coroada com a garantia, cada vez mais efetiva, dos direitos dos candidatos a concursos públicos, que lutam por um lugar ao sol e querem subir na vida com o próprio esforço, sem depender de apadrinhamento político, assim como quis a Constituição Federal de 1988.